Coordenação de Segurança em Projeto e em Obra
O Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante no Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho,
de 24 de Junho.
No primeiro dos referidos diplomas, está definida a obrigatoriedade, em determinadas condições, de nomeação de um Coordenador de Segurança, pelo Dono de Obra.
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